forma-arquitetura-legal-arquitetura-acessibilidade

Acessibilidade na Arquitetura: conheça em 5 tópicos, um pouco mais sobre o assunto e como se regularizar.

Muito tem se falado sobre inclusão e acessibilidade na arquitetura.
E isso é muito bom.

Quanto mais se fala sobre o assunto, mais clareza trazemos a respeito desse tema tão importante.

A Acessibilidade na Arquitetura tem um conceito bastante amplo e define-se como a possibilidade de se transpor barreiras nos vários âmbitos da vida social. O meio digital, por exemplo está em bastante evidência atualmente.

Cada vez mais podemos ver sites, plataformas, aplicativos e outras mídias já acessíveis e, portanto, alinhadas com o direito que as pessoas com deficiência têm garantido, mas que ainda é bastante desrespeitado.

Mas, normalmente, quando falamos em acessibilidade, imediatamente relacionamos com o livre acesso aos espaços físicos, ou seja, a Acessibilidade na Arquitetura. Como essa é a nossa especialidade, é sobre essa fatia do tema que vamos tratar nesse artigo.

 


 

Se você se interessou e quer saber um pouco mais, fica conosco e entenda:

 

 

Fonte: SMEPD – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

 

O que é Acessibilidade na Arquitetura

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência. (CNN Brasil, 2021).

Por muito tempo, por falta de conhecimento e preconceito, muitos termos pejorativos foram adotados como tratamento a essa população. Atualmente, convencionou-se a utilização do termo PcD – Pessoa com deficiência como a nomenclatura justa e correta para essa parcela significativa da população.

A norma NBR 9050, que você conhecerá mais adiante, traz também os termos P.C.R – pessoa em cadeira de rodas – e P.M.R – pessoa com mobilidade reduzida.

Como uma das formas de inclusão, a Arquitetura torna-se protagonista contribuindo na criação de edifícios, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos projetados e executados para atender à acessibilidade, com base, principalmente na NBR 9050, que é uma norma brasileira da ABNT que teve a sua quarta edição lançada em 03/08/20 e assim define o termo Acessibilidade:

“Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”.

 

 

Fonte: SMEPD – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

 

Quais são as leis e normas que regem o assunto

A legislação sobre Acessibilidade foi instituída no Brasil no ano 2000. Posteriormente houve a regulamentação dessas leis, o surgimento de outras e das normas técnicas. Todas com o objetivo de estabelecer diretrizes para que estados e cidades possam promover a acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Principais leis federais:

  • Lei n° 10.048/00 que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências.
  • Lei n° 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
  • Lei n° 10.436/02 – Língua Brasileira de Sinais – Libras.
  • Lei n° 10.741/03 – Estatuto do Idoso.
  • Decreto n° 5.296/04 que regulamentou as Leis n° 10.048/00 e 10.098/00.
  • Decreto n° 6.949/09 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • Lei n° 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Resoluções do CONTRAN: 236/07, 303/08, 304/08 e 738/18.

 

Principais normas técnicas:

  • BR 16537/2016: Sinalização tátil no piso / Diretrizes para elaboração de projetos e instalação
  • NBR 9050/2020: Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos
  • NBR ISO 9386-1/2013: Plataforma de elevação motorizada para pessoas com mobilidade reduzida
  • NBR 15599/2008: Comunicação na Prestação de Serviços
  • NBR 313/2007: Elevadores de passageiros / Requisitos de segurança para construção e instalação e requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência
  • NBR 15250/2005 – Acessibilidade em caixa de autoatendimento bancário.

Além das leis federais e das normas, cada estado e município pode ter sua própria legislação sobre acessibilidade que deve ser consultada e compreendida para a elaboração do projeto.

 

 

Arquitetura Inclusiva

Escola de Astrofísica, Parque do Ibirapuera, São Paulo. Exemplo de arquitetura inclusiva. Fonte: CAU-BR.

Conceitos sobre o Projeto de Acessibilidade

O projeto de Acessibilidade deve estar pautado pelo conceito de “desenho universal” que tanto a NBR 9050 quando o Decreto Federal n° 5296/04 definem:

“Concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade”.
“O desenho universal tem como pressupostos: equiparação das possibilidades de uso, flexibilidade no uso, uso simples e intuitivo, captação da informação, tolerância ao erro, mínimo esforço físico, dimensionamento de espaços para acesso, uso e interação de todos os usuários”.

 

O desenho universal é composto por sete princípios, de acordo com a NBR 9050:

  1. Uso equitativo: possibilita o uso por diversas pessoas, independente de idade ou habilidade.
  2. Uso flexível: atender a uma grande parte das preferências e habilidades das pessoas.
  3. Uso simples e intuitivo: de fácil compreensão, dispensando experiência, habilidades ou grande nível de concentração.
  4. Informação de fácil percepção: maximizar a legibilidade da informação para que seja percebida por pessoas de diferentes habilidades.
  5. Tolerância ao erro: minimizar riscos, possibilidade de falhas.
  6. Baixo esforço físico: ser usado de forma confortável, com o mínio de fadiga muscular do usuário.
  7. Dimensão e espaço para aproximação e uso: o dimensionamento apropriado para aproximação, alcance, manipulação e uso, independentemente do tamanho, postura e mobilidade do usuário.

Informações muito importantes, não é? Continua com a gente para saber mais!

 

 

piso adaptado

Exemplo de piso tátil em espaço cultural. Fonte: CAU-BR.

 

Como tornar o seu imóvel acessível

Agora que já entendemos o que é acessibilidade, conhecemos as leis e normas e os principais conceitos sobre o desenho universal, chegou o momento de entender um pouco mais a norma e o que ela traz de diretrizes para orientar na elaboração de um bom projeto.

O uso que se pretende dar ao imóvel e o que determina a legislação local compõem o ponto de partida para o projeto.

É possível ter todas essas diretrizes através de um bom EVTL e da Análise e Validação do projeto pretendido.

Se você vai construir, fica mais fácil atender as exigências em projeto. Já no caso de uma reforma, precisa ser feita uma adaptação e a própria NBR 9050 traz parâmetros diferenciados para esses casos.

Em linhas gerais, a NBR 9050 traz as seguintes diretrizes para orientação do projeto:

  • Parâmetros antropométricos: para pessoas em pé e P.C.R. em áreas de circulação e manobra, transferência, aproximação, alcance manual, assentos para pessoas obesas e parâmetros visuais e auditivos.
  • Informação e sinalização: símbolos, onde se aplicam, sinalização de emergência e alarmes.
  • Acessos e circulação: circulação interna e externa, rotas acessíveis, rota de fuga e área de resgate, área de descanso, desníveis, escadas, rampas, corrimãos e guarda-corpos, equipamentos eletromecânicos de circulação (elevadores, plataformas, esteiras e escadas rolantes), vagas reservadas para veículos e portões de acesso a garagens.
  • Sanitários: localização, dimensões, quantificação, características, equipamentos e acessórios (bacia, lavatório, barras de apoio, banheiro, chuveiro), tipos (familiar, coletivo, banheiros conjugados, vestiários).
  • Mobiliário: pontos de transporte público, cabines telefônicas, bebedouros, assentos, lixeiras, vegetação, balcão, bilheterias, caixas, mesas, máquinas de autoatendimento, equipamentos de controle de acesso.
  • Equipamentos urbanos: bens tombados, cinemas, teatros, auditórios, plateia, palco, bastidores, sistemas de comunicação, camarins, locais de exposição, restaurantes, refeitórios, bares e similares, locais de hospedagem, serviços de saúde, locais de esporte, lazer e turismo, piscinas, parques, praças e locais turísticos, praias, escolas, bibliotecas e centros de leitura, locais de comércio, estabelecimento bancário, atendimento ao público, delegacias e penitenciárias.

A NBR 9050 é bastante completa e sua compreensão e aplicação exige expertise de profissionais habilitados e especialistas na elaboração de projetos de acessibilidade. Um bom projeto de acessibilidade viabiliza a obtenção de outros documentos e licenças importantes para o seu negócio.

Agora chegou o momento de saber o que é preciso para se regularizar. Continua com a gente que no próximo tópico vamos trazer o exemplo de como a Prefeitura de São Paulo trata esse tema.

 

 

arquitetura acessibilidade

Fonte: Site Jornalista Inclusivo

 

O que é preciso para se regularizar

Apesar da legislação federal e normas técnicas, para saber como regularizar seu imóvel ou negócio quanto a acessibilidade é preciso conhecer as exigências do município.

Cada município tem suas particularidades. Há Prefeituras que analisam e aprovam o atendimento à acessibilidade na própria solicitação do Alvará de Obra. Outras, exigem a aprovação separadamente, através da obtenção do Certificado de Acessibilidade, caso de São Paulo, por exemplo.

Em São Paulo, é o Código de Obras e Edificações, através da Lei n° 16.642/2017 e do Decreto n° 57.776/2017 que rege o assunto.

Todas as edificações públicas, coletivas de uso não residencial e privadas classificadas como multifamiliar (áreas comuns) precisam atender à acessibilidade. Existe dispensa para algumas situações, previstas na lei.

O Certificado de Acessibilidade impacta na obtenção do Habite-se e na Licença de Funcionamento portanto, não pode ser negligenciado. O processo contempla duas etapas:

1. Análise e aprovação do projeto pela Prefeitura com emissão da IEOS – Intimação para Execução de Obras. 2. Atendimento da IEOS com apresentação dos atestados comprovando que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado. Ficando tudo comprovado a Prefeitura emite o Certificado de Acessibilidade.

Após a obtenção do Certificado de Acessibilidade, o interessado poderá pleitear o Selo de Acessibilidade emitido pela CPA – Comissão Permanente de Acessibilidade.

Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) é um órgão da Prefeitura de São Paulo que tem papel consultivo e deliberativo nos assuntos da Acessibilidade e do Desenho Universal. Atua em formato de colegiado composto por representantes de diversas Secretarias, Órgãos de Governo e da Sociedade Civil.

Seu fim é a eliminação das barreiras arquitetônicas e da comunicação nas edificações, logradouros, mobiliário urbano, transporte e comunicação na Cidade. (SMPED, 2022).

O Selo de Acessibilidade é concedido pela Comissão após avaliação de acessibilidade em edificações, espaços, transportes coletivos, mobiliários e equipamentos urbanos, indicando sua adequação ao uso por pessoas com deficiência, conforme o estabelecido nos Decretos nº 45.552/2004 e nº 58.031/2017 e na Lei nº 15.576 /2012. (SMPED, 2022).

acessibilidade

Fonte: Site da Secretaria de Pessoa com deficiência de São Paulo

 

Se você quiser saber mais sobre o trabalho da CPA, segue link para a página do colegiado:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/cpa/

 

Conclusão

Deixando um pouco de lado a questão da obrigatoriedade que a legislação traz, é importante salientar o principal objetivo dessa adaptação nos imóveis, espaços e equipamentos urbanos que é garantir e promover a igualdade, bem como o exercício dos direitos e da liberdade a todos os cidadãos.

É a responsabilidade que todos nós temos no processo de inclusão e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Portanto, tornar seu empreendimento acessível é contribuir para essa construção. Para isso, você precisa contar com uma consultoria em arquitetura como a Forma. Conte com o nosso time de especialistas para o seu projeto de acessibilidade!

Diretora Técnica na Forma Arquitetura Legal • Especialista em Patrimônio Arquitetônico – Restauro, pela Universidade Cruzeiro do Sul.

Deixe um comentário

Start typing and press Enter to search

Shopping Cart

Nenhum produto no carrinho.