licença ambiental - forma arquitetura

Área de Proteção Ambiental: o que é e quais as diretrizes da legalização imobiliária para imóveis nessas regiões?

  Você sabe o que é Área de Proteção Ambiental – APA?

Como o nome já diz, são áreas com a premissa de proteção ambiental.

A Constituição da República de 1988, em seu artigo 225, impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

[…] III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; Art 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: […]

II – o zoneamento ambiental; […]

VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

O zoneamento ambiental, pode ser de âmbito nacional, regional, estadual, ou municipal e consiste num instrumento de organização territorial, planejamento do uso do solo, que atua por meio de delimitação de zonas e atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.

Se interessou pelo assunto e quer saber mais?
Então fica com a gente até o final desse artigo. Nele vamos responder às seguintes questões:

 


 

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Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP – https://www.prefeitura.sp.gov.br/

 

Como descobrir se o seu imóvel está em uma área de proteção ambiental?

O primeiro passo é fazer um EVTL – Estudo de Viabilidade Técnica e Legal.

Uma consultoria especializada fará as devidas consultas junto à Prefeitura local e órgãos ambientais para verificar se o imóvel está localizado em área de proteção ambiental ou área de manancial, e se possui quaisquer restrições construtivas averbadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Esse estudo vai também trazer informações que vão lhe auxiliar na tomada de decisão pela compra ou locação de um imóvel para implantação do seu negócio, confirmando se é possível realizar a atividade de seu interesse no local.

 

Estar em uma área de proteção ambiental
não significa proibição, mas que será necessário
obter anuência prévia do órgão gestor e obedecer
às diretrizes impostas nas intervenções que queira fazer.

Quais são os riscos?

Existem riscos na implantação de um empreendimento sem conhecer às restrições e atender às premissas determinadas pelos órgãos públicos.

As penalidades vão variar de acordo com o grau da infração causada.

O imóvel pode ser indicado como APA pela Órgão Municipal, Estadual e/ou Federal e dependendo do órgão competente as multas e penalidades sofrerão alterações.O Decreto n° 99.274/1990 que regulamenta as Leis nº 6.902/1981, e a Lei nº 6.938/1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu título de “Penalidades” apresenta:Art. 34.

Serão impostas multas diárias de 61,70 a 6.170 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), proporcionalmente à degradação ambiental causada, nas seguintes infrações:

III – emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido em resolução ou licença especial;

IV – exercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem a licença ambiental legalmente exigível ou em desacordo com a mesma;

IX – desrespeitar interdições de uso, de passagem e outras estabelecidas administrativamente para a proteção contra a degradação ambiental;

XII – descumprir resoluções do Conama.

Art. 35. Serão impostas multas de 308,50 a 6.170 BTN, proporcionalmente à degradação ambiental causada, nas seguintes infrações:

I – realizar em Área de Proteção Ambiental, sem licença do respectivo órgão de controle ambiental, abertura de canais ou obras de terraplanagem, com movimentação de areia, terra ou material rochoso, em volume superior a 100m3, que possam causar degradação ambiental;Art. 37.

 

O valor das multas será graduado de acordo com as seguintes circunstâncias:

I – atenuantes:

  1. 1. menor grau de compreensão e escolaridade do infrator;
  2. 2. reparação espontânea do dano ou limitação da degradação ambiental causada;
  3. 3. comunicação prévia do infrator às autoridades competentes, em relação a perigo iminente de degradação ambiental;
  4. 4. colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e do controle ambiental;

II – agravantes:

  1. 1. reincidência específica;
  2. 2. maior extensão da degradação ambiental;
  3. 3. dolo, mesmo eventual;
  4. 4. ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia;
  5. 5. infração ocorrida em zona urbana;
  6. 6. danos permanentes à saúde humana;
  7. 7. atingir área sob proteção legal;
  8. 8. emprego de métodos cruéis na morte ou captura de animais.

 

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Área de Proteção Ambiental:
A importância de se conhecer a legislação

O empresário, independentemente do negócio que deseja implantar, seja de pequeno, médio ou grande porte, precisa ter conhecimento das premissas da Área de Proteção Ambiental do local que escolheu para instalar a sua empresa.

Conhecendo as premissas e as restrições da legislação aplicável, todo o projeto de implantação deve considerar atender esses parâmetros determinados.

Nesse cenário, surge a necessidade do Licenciamento Ambiental que certifica que o empreendimento ou atividade está cumprindo suas obrigações ambientais.

O Licenciamento Ambiental, é uma ferramenta muito importante para identificar os efeitos ambientais de uma atividade em determinado espaço. Ela indica também de que forma esses efeitos ambientais podem ser tratados para minimizar os riscos ao meio ambiente.

Com a ferramenta do Licenciamento Ambiental, tomamos conhecimentos das medidas preventivas e de controle que são necessárias para que a sua empresa tenha um comportamento compatível com os ideais de desenvolvimento sustentável daquela Área de Proteção Ambiental.

 

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Organograma – Licenciamento Ambiental. Fonte: https://www.mbdambiental.com.br/

 

O processo de licenciamento ambiental

O processo de Licenciamento normalmente é dividido em três fases.

  1. Na fase de planejamento do empreendimento é necessário apresentar ao órgão competente sua viabilidade ambiental, então é emitida a Licença Prévia (LP).
  2. Para a instalação da atividade será necessária uma Licença de Instalação (LI). Nela constam as condicionantes para que a obra de instalação afete minimamente o meio ambiente.}
  3. Por fim, para o empreendimento ter autorização para funcionar ele precisa de uma Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão ambiental.

 

Atenção para a data de validade da LO!
O empreendimento deve iniciar o trâmite de renovação
com até 120 dias antes do seu vencimento!

 

As condicionantes impostas em cada etapa do licenciamento variam conforme a atividade a ser executada e o impacto que ela pode causar.

Se você não sabe se o seu empreendimento precisa de Licença Ambiental consulta nosso time de especialistas para que faça uma análise.

Se não precisar do licenciamento, pode ser que precise de uma Dispensa de Licença Ambiental.

E se você já sabe que precisa, a Forma também pode lhe ajudar.

Atuamos em todo o território nacional realizando desde licenciamentos simplificados até os mais complexos.

Conte com a gente no que precisar!

Arquiteta e Urbanista • Analista de Legalização na Forma Arquitetura Legal. • Certificada em Avaliação Interdisciplinar de Arquitetura Sustentável pela Universidade Politécnica de Valência. • Pós graduanda em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo.

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