Patrimônio Histórico: qual o papel da legalização imobiliária na preservação dos bens tombados?

Você sabe o que é patrimônio histórico, bens tombados ou área envoltória?

Bens móveis, imóveis ou naturais se considerados valiosos para um povo, uma sociedade, uma região ou para uma comunidade, recebem o título de patrimônio histórico, tornando-se um bem a ser preservado, protegido. Essa proteção permite que a história seja mantida, preservada. Sem passado não temos presente e nem futuro!

Esses bens podem ser conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos.

Se interessou pelo assunto e quer saber mais?
Então fica com a gente até o final desse artigo. Nele vamos responder às seguintes questões:
– O que é tombamento?
– O que é área envoltória de bem tombado?
– A importância de se conhecer a legislação
– O papel da legalização imobiliária na preservação do patrimônio histórico

Fonte: IPHAN – www.portal.iphan.gov.br

O que é o tombamento?

O termo vem da palavra tombo, que significa registro e passou a ser usada pelo Arquivo Nacional Português, fundado em 1375 originalmente instalado na Torre do Tombo em Lisboa. Nesse arquivo eram guardados livros de registros especiais, os livros do tombo.

O tombamento é um instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio histórico e cultural e pode ser feito pela administração municipal, estadual e federal.

Existem também bens tombados pela UNESCO, ou seja, bens que são patrimônio mundial. No Brasil, estão 22 desses bens, dentre eles a Cidade História de Ouro Preto em MG, o Centro Histórico de Olinda em PE, o Centro Histórico de Salvador na BA, o Plano Piloto de Brasília no DF e o Centro Histórico de São Luís no MA. A lista completa está disponível em www.pt.unesco.org.

Brasília – DF. Fonte: Unesco

Aqui no Brasil, na esfera federal, o tombamento é realizado pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instituído através do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.

Nos Estados e Municípios os órgãos de preservação que normalmente são conselhos, recebem diferentes nomes. Em São Paulo, por exemplo, na esfera estadual temos o CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo e na esfera municipal temos o CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

Um bem pode ser tombado somente em uma das esferas, em duas ou nas três. Tudo depende da importância e representatividade.

É muito importante esclarecer que o tombamento não altera a propriedade de um bem e não impede que transações de compra, venda e locação sejam realizadas desde que ele esteja com suas características, quando da ocasião do tombamento, devidamente preservadas.

O objetivo é preservar a história e a cultura evitando a descaracterização, mutilação ou até destruição do bem em função da sua importância. É perfeitamente possível utilizar um imóvel tombado, por exemplo, realizando as intervenções que a legislação permite, respeitando seu valor histórico.

O que é área envoltória de bem tombado?

Normalmente, no entorno de um bem tombado a legislação delimita uma área onde também incidem restrições para ocupação e intervenção.

Essa abrangência varia. Algumas legislações determinam um raio de 300 metros do bem tombado, mas não é regra. Portanto, uma pesquisa junto aos órgãos de preservação é imprescindível.

Prefeitura de São Paulo, por exemplo, disponibiliza o CIT – Cadastro de Imóveis Tombados, onde, através do número do contribuinte (IPTU) é possível consultar se o imóvel é tombado ou se está em área envoltória. Junto com essa informação, vem toda a legislação que deve ser consultada e inclusive se o tombamento se estende à esfera estadual.

Lembrando que essa pesquisa precisa ser feita em todos os âmbitos, ou seja, nos conselhos municipal, estadual e no IPHAN, para que se possa ter um diagnóstico correto e conhecimento de todas as diretrizes para intervenção no bem.

A importância de se conhecer a legislação

O dia a dia do segmento de legalização imobiliária é o estudo da legislação edilícia e urbanística. A partir desse ponto, portanto, daremos ênfase às questões legais de patrimônio histórico pertinentes aos bens imóveis, especificamente edificações.

Na área de patrimônio histórico muitas são as leis, normalmente denominadas resoluções. Há também variação quanto ao nível de preservação do imóvel. Alguns imóveis são tombados integralmente, outros parcialmente com tombamento de fachada, por exemplo, ou outros elementos de maior relevância. Em antigas fábricas, por exemplo, as restrições são impostas sobre chaminés ou maquinários, caracterizando um tombamento parcial.

Portanto, em linhas gerais, seguem pontos que precisam ser verificados nessa pesquisa preliminar:

– Confirmar se o imóvel é de fato tombado ou se está em área envoltória. O imóvel tombado normalmente apresenta algumas características arquitetônicas próprias de sua época e estilo, mas isso não é garantia. Há que conhecer bem os estilos para ter certeza. Acontece também de imóveis em área envoltória seguirem as mesmas características do bem tombado, podendo suscitar dúvidas.

– Verificar em quais esferas administrativas se dá o tombamento (municipalestadual ou federal).

– Apurar o nível de tombamento, se é integral ou parcial.

– E por fim, conhecer de fato a legislação incidente. Quais são as restrições para intervenção, o que é permitido ou não fazer no imóvel, se há alguma restrição de uso e como se obtém a devida anuência do órgão de preservação par realizar as intervenções necessárias.

MASP – Museu de Arte de São Paulo, tombado pelo IPHAN,
CONDEPHAAT e CONPRESP. Fonte: www.ipatrimonio.org

O papel da legalização imobiliária na preservação do patrimônio histórico

Toda e qualquer intervenção em imóveis protegidos requer anuência prévia dos órgãos de patrimônio histórico. Há necessidade de uma pesquisa prévia, uma análise da legislação incidente e de toda a documentação necessária para instrução do processo.

Realizar intervenções em bens tombados ou em área envoltória sem a devida autorização dos órgãos envolvidos implica em ação fiscalizatória e aplicação de multas de valores altíssimos. E o mais importante: destruição da história e de referências para as próximas gerações!

Toda a condução desse processo para obtenção da anuência exige expertise de uma consultoria especializada no assunto, com profissionais capacitados e habilitados, com conhecimento da legislação de preservação.

Temos ótimos exemplos de grandes restauros que trouxeram nova vida a imóveis protegidos, mas também temos maus exemplos que evidenciam mutilações e destruição da história.

Vamos preservar a história e deixar um legado para as futuras gerações!
A Forma é uma Consultoria de Arquitetura Consultiva. Uma empresa Sólida que participa do ciclo de vida do seu empreendimento.

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